I – Apresentação do Tema
Os cadastramentos para a obtenção de alguns desses documentos são obrigatórios, mas nem todos eles são de porte obrigatório.
Embora contenha algumas informações locais do estado da Paraíba, pois foi produzido pela TV Câmara de João Pessoa, este vídeo apresenta de forma simples uma breve descrição de alguns dos documentos pessoais que devemos ter.
Os Documentos pessoais
Mas, vocês já pararam para pensar em
como é feita a distribuição desses números?
Nesta Sala, mostraremos como a Matemática está presente em dois documentos essenciais para os brasileiros:
Cadastro de Pessoa Física e
Título de Eleitor.
II – Cadastro de Pessoa Física
O Cadastro de Pessoas Físicas é um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no qual podem se inscrever voluntária ou obrigatoriamente brasileiros e estrangeiros, independentemente de idade. Cada inscrito é unicamente identificado por um número de inscrição de onze dígitos decimais; esse número é o Cadastro de Pessoa Física do inscrito, comumente conhecido pela sigla CPF. O CPF de uma pessoa jamais muda, senão por decisão judicial ou administrativa, e é possível fazer o cadastro, inclusive, para pessoas falecidas e recém-nascidos.
O objetivo inicial do CPF era identificar o cadastrado junto à Receita Federal para fins tributários; contudo, no dias de hoje, o CPF de uma pessoa é mais usado do que o seu próprio documento de identificação (o RG), já que ele é exigido, por exemplo, para a abertura de conta em banco, para solicitação de cartão de crédito, para pegar empréstimos, para se obter carteira de trabalho ou passaporte, para se prestar concurso público e até mesmo se matricular em uma universidade.
O que é e para que serve o CPF?
Um pouco de História
Para obter informações das Pessoas Físicas que, obrigatoriamente, declaravam os rendimentos e os bens, a Administração Tributária, em 1965, instituiu o Registro das Pessoas Físicas. Em 1968, esse Registro foi transformado no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). No início de 1970, os contribuintes que apresentaram Declaração de Rendimentos no ano anterior receberam o Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC). Nesse cartão havia um campo para indicação do número de inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas.
Com o passar do tempo, o CPF ultrapassou os limites do imposto de renda e tornou-se um documento de suma importância no cotidiano do brasileiro. Para termos uma maior dimensão de sua importância, são obrigados a inscrever-se as pessoas que possuem algum tipo de conta bancária, possuem bens sujeitos a registro público ou cadastro específico como imóveis e veículos, que tenham algum tipo de benefício de aposentadoria entre outras inúmeras situações.
Até junho de 2011, a Receita Federal emitia o cartão do CPF, em formato plástico, azul, sem foto, para fins de comprovação de inscrição.
Desde então a inscrição no CPF passou a ser feita de maneira online — pela Internet — ou por meio de entidades conveniadas com a Receita Federal e pode ser impresso em casa. Basta acessar o site da Receita Federal e seguir o passo a passo.
Agora, que tal conhecer a Matemática dos CPF’s?
É só clicar no próximo botão …
III – Título de Eleitor
O Título de Eleitor é o documento que comprova que uma pessoa está inscrita na Justiça Eleitoral Brasileira e se encontra apta a exercer e a participar do processo eleitoral, seja como eleitor ou como candidato. Assim, particularmente o Título de Eleitor garante ao cidadão o direito de escolher seus representantes nas câmaras municipais, nas prefeituras, nas assembleias legislativas e no congresso nacional, o Governador do seu estado e o Presidente da República.
Mas não é somente a garantia de se votar; o Título de Eleitor também é exigido em várias outras ocasiões, como na matrícula em universidades públicas, pelo empregador na hora da contratação, para inscrição em concursos públicos.
As datas deste vídeo são relativas às eleições de 2018, pois o vídeo foi postado em 2016, mas as demais informações ainda são válidas e bem interessantes.
Título de Eleitor: tudo que você precisa saber
Um pouco de História
O primeiro Título Eleitoral foi criado em 1875, quando o Brasil ainda era um Império governado por Dom Pedro II. De lá pra cá, ele passou por vários modelos, até chegar ao que usamos hoje. Confira como se deu essa evolução.
1875 |
1881 |
1890 |
- 1875: O primeiro documento oficial de identificação do eleitor no Brasil foi o Título de Qualificação.
Naquela época, eram as paróquias os locais responsáveis pelo registro dos eleitores. - 1881: O Título Eleitoral de 1881 apresentava o número e a data de alistamento, além de dados como nome, idade, filiação, profissão, estado civil, domicílio e renda do eleitor. Naquela época o voto não era universal: podiam votar apenas homens que comprovassem possuir renda líquida anual superior a 200 mil réis e que não eram analfabetos.
- 1890: O cidadão não precisava mais comprovar renda para poder votar. Os municípios, os estados e União emitiam diferentes Títulos de Eleitor; assim, o cidadão chegava a ter até três documentos para votar em diferentes cargos.
1904 |
1916 |
1932 |
- 1904: É proposta a criação de um título único, para todas as eleições. A unificação foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal; mas, assim mesmo, muitos estados mantiveram a unificação.
- 1916: Duas novidades: o eleitor precisa ter idade superior a 24 anos e comprovar condições de subsistência.
- 1932: O modelo de título criado em 1932 é o primeiro a conter a fotografia e a impressão digital do eleitor. São criados o Código Eleitoral e a Justiça Eleitoral.
1945 |
1950 |
1957 |
- 1945: O documento era constituído de duas partes, sendo uma entregue ao eleitor e a outra guardada em cartório, e deixou de conter a fotografia.
- 1950: É instituído o segundo Código Eleitoral Brasileiro e, neste ano, o título volta a conter a fotografia do eleitor.
- 1957: O vínculo do eleitor com a seção eleitoral passa a ser permanente, a menos nos casos de mudança de domicílio eleitoral, e a idade mínima para votar passa a ser 18 anos.
O modelo de título que usamos hoje foi criado em 1986, por meio da Lei nº 7.444, de 20 de dezembro de 1985. Esse novo Título Eleitoral passou a conter o nome do eleitor, a data de seu nascimento, número de inscrição, zona, seção, município, unidade da federação em que o eleitor reside, além de data de emissão do documento, sendo dispensada, a partir de então, a fotografia do eleitor. Após a constituição de 1988, os jovens de 16 e de 17 anos conquistaram o direito de possuir título de eleitor e portanto o direito ao voto. No entanto, para estes ficou facultativo a obtenção do título de eleitor; mas, caso viessem a retirar o título, eles seriam obrigados a votar.
Em 2018, o Governo Federal criou o e-Título. O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do Título de Eleitor. Permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral. Apresenta dados como: zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais. O app pode ser baixado para Smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais. Para o eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital.
Imagens adaptadas deste site
Chegou a vez de conhecer a Matemática dos Títulos de Eleitor.
Para isso, basta clicar no próximo botão …
A Matemática dos Títulos de Eleitor
A Carteira de Identidade, popularmente conhecida como Registro Geral (RG), não apresenta um padrão único para seus números em todos os estados. Por esse motivo, não foi estudada nesta Sala. |
Equipe COM – OBMEP
Novembro de 2020.
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